Detalhes do Evento
Tendo em vista o protocolo dos Embargos de Declaração pela ANEEL na última segunda-feira (11), o prazo de impugnação naturalmente suspende-se e a decisão do Plenário do TCU não transita em Julgado;
Considerando que não somos parte no processo, o prazo para impugnação da decisão do TCU não estaria correndo para nós, mas precisamos agir. Sendo assim, essa reunião pretende discutir os próximos passos e a estratégia para a preparação de um pedido de intervenção da ABSOLAR no processo, com revisão do mérito da decisão, e para isso, o ideal seria protocolar esse pedido na volta do TCU de seu recesso, que ocorre em 16 de janeiro de 2024 (o TCU entra em recesso em 18 de dezembro).
Será discutido também a contratação de consultoria.
Documento de embargo da ANEEL está anexo à reunião