Detalhes do Evento
Prezados Associados,
A ABSOLAR tomou conhecimento da glosa de créditos tributários auferidos pela aquisição de "kits geração", principalmente nos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A justificativa dada para as receitas fazendárias é que o uso da NCM 8501.7 de geradores de corrente contínua é inadequada, tendo em vista que a saída do sistema é em corrente alternada (NCM 8501.8). Outro ponto defendido, é que não há processo de industrialização na montagem dos kits.
Com o objetivo de solucionar este problema, a ABSOLAR propôs a contratação de alguns trabalhos a serem realizados sobre o tema de classificação fiscal de geradores, sendo eles:
1) laudo técnico sobre a classificação fiscal na NCM 8501.7 e atividade de industrialização
2) parecer técnico sobre a classificação fiscal adequada
3) estudo de impactos econômicos para o Brasil com a perda dos benefícios
Estes documentos subsidiarão discussões da ABSOLAR com as secretarias de fazenda.