Detalhes do Evento
Algumas empresas associadas têm relatado dificuldades de abatimento de créditos fiscais auferidos por meio da aquisição de equipamentos abrangidos no Convênio ICMS nº 101/97.
Há relatos de glosa de créditos para os kits de geração sob a justificativa de que a NCM utilizada, 8501.7, de geradores de corrente contínua, deveria ser substituída pela 8501.8, de corrente alternada, que não está contemplada no referido Convênio. Outra justificativa também utilizada é que não se configura processo de industrialização na montagem do kit geração comercializado.
Neste sentido, a ABSOLAR elaborou termos de referência para contratação de consultorias especializadas a respeito:
- Impacto no mercado fotovoltaico em decorrência do aumento no valor de revenda dos kits geradores pela perda de benefícios fiscais na forma de ICMS, no âmbito do Convênio 101/97; e,
- Avaliação técnica para classificação de geradores fotovoltaicos como geradores de corrente contínua ou alternada e análise da configuração de manufatura dos kits geradores como atividade de industrialização.
Nesta reunião serão apresentadas as propostas encaminhas e os associados serão consultados a respeito do interesse de participarem do patrocínio do estudo.