Detalhes do Evento
Prezados Associados,
Está em andamento no Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Comissão Nacional de Segurança Química - CONASQ, um Grupo de Trabalho de RoHS (Restrictions of the use of Certain Hazardous Substances - Controle de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos).
O Brasil possui a previsibilidade, na IN MGI nº 01/2010, de restrição na aquisição de bens que contenham substâncias tóxicas elencadas no RoHS em compras públicas, o que impactaria a aquisição de módulos fotovolaicos de CdTe. No entanto, ainda não possui uma norma específica, que precisa ser estabelecida. Assim, neste GT, está sendo discutida a internalização da norma europeia para RoHS. A ABSOLAR foi convidada para este grupo de trabalho e precisamos debater qual a visão dos associados sobre o tema.
Assim, convocamos nossos associados para uma reunião emergencial na quarta-feira, às 11h para entendermos a visão de nossos associados e compartilhar na reunião do GT RoHS que ocorrerá a tarde.
Contexto:
A Diretiva 2002/95/EU que trata de RoHS (Restrictions of the use of Certain Hazardous Substances) limita que substâncias sejam usadas nos equipamentos eletroeletrônicos (EEE): cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilas polibromadas (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). Neste guarda-chuva de equipamentos eletroeletrônicos (EEE) incluem-se, inadequadamente, os equipamentos fotovoltaicos. Na Europa, os equipamentos fotovoltaicos são exceções à regra e não sofrem com as restrições impostas.